Procedimento para exclusão de funcionários

Exclusão/Demissão de funcionário: até o dia 15 de cada mês – para alteração nos boletos 

Cópia do termo de rescisão (apenas página de assinatura, não é necessário a página de cálculos) 

É de total responsabilidade do empregador comunicar ao SecoviMed Londrina a data da Rescisão do Contrato de Trabalho do funcionário, através do Termo Rescisório.  A comunicação deve ser realizada através do e-mail cadastro@secovimedlondrina.com.br.

Aguarde a confirmação da baixa via e-mail. Caso não receba a confirmação entre em contato com o SecoviMed Londrina.

O SecoviMed Londrina não restituirá nenhum valor de contribuição feita por empregador que deixar de comunicar a baixa de seu funcionário.

Por medida de segurança não serão aceitas comunicações de baixa, exclusão ou bloqueio de funcionários verbalmente ou por telefone.

Atenção: Após a realização da exclusão SecoviMed Londrina, todas a consultas do usuário (funcionário) serão desmarcadas e não poderá mais utilizar os serviços do SecoviMed Londrina, mas caso este funcionário possua agendamento confirmado, para as especialidades médicas o mesmo terá direito ao atendimento (dentro do mês vigente) + 01 (um) retorno. Na odontologia, terá o direito da conclusão do tratamento de Endodontia (canal), previamente agendado, após a demissão no sistema.

Arquive sua comprovação do recebimento do e-mail e confirmação da baixa. É de total e irrestrita responsabilidade do empregador o pagamento dos custos gerados pelo funcionário que utilizar o SecoviMed Londrina estando desligado da empresa.