Procedimento de faturamento
Prezado Síndico, Administrador de Condomínios e Imobiliárias;
O SecoviMed-PR, Serviço Social vinculado ao Secovi-PR, em atendimento às determinações da Agência Nacional de Saúde (ANS), informa que está promovendo alteração no procedimento para o cálculo de suas contribuições conforme previsto na cláusula Quinquagésima segunda da CCT de Imobiliárias e Administradoras de Imóveis, e cláusula Quinquagésima Séxta da CCT de Condomínios de Curitiba e Região Metropolitana.
Por exigência da ANS, as contribuições em prol do SecoviMed-PR devem ter como base de calculo o valor da folha bruta de pagamento de cada empregado cadastrado no SecoviMed, respeitando os percentuais e taxas mínimas de contribuição previstos nas respectivas clausulas das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT)
O novo modelo de contribuição está em vigor desde o mês de referência Setembro/2013 cujo boleto de pagamento tem vencimento em 10 de Outubro de 2013.
Para possibilitar o calculo e emissão das guias, é obrigatório o envio por meio eletrônico gerado em formato PDF da RE (Relação de Empregados), arquivo este gerado juntamente com a GPS no sistema SEFIP, carregando o arquivo no site http://www.sistema.londrina.secovimed-pr.com.br/ mediante cadastramento de senha, até o terceiro dia útil subsequente ao fato gerador. A comprovação do envio se dará por protocolo eletrônico emitido ao final do envio das R.E.
O SecoviMed-PR estará ao seu dispor para esclarecimento de dúvidas sobre o novo modelo de contribuição pelo telefones (41) 3259-6200 e (41) 3259-6206.
Fique atento às Cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria econômica. Nela você encontrará as instruções sobre como proceder para continuar usufruindo dos benefícios proporcionados pelo SecoviMed-PR.
As Convenções Coletitivas estão disponíveis para download no site do Secovi-PR através do link:http://www.secovipr.com.br
SecoviMed-PR, ao seu lado, trabalhando pela Dignidade e Qualidade de Vida.