Regulamento para Corretores Associados

REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SECOVIMED POR CORRETORES ASSOCIADOS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA.

O QUE É O SECOVIMED

O SecoviMed é uma assistência social criada pelo Secovi Paraná e prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) desta categoria econômica e destinada ao atendimento de empregadores e empregados nas áreas de assistência social sem alojamento, assistência à saúde e medicina ocupacional. Na área de saúde oferece apoio médico, odontológico e exames laboratoriais limitados ao escopo definido pelo sindicato patronal (Secovi-PR).

O SecoviMed é um incentivo de natureza não pecuniária amparado na convenção coletiva de trabalho do setor imobiliário e condominial e homologada pelo Ministério do Trabalho. O SecoviMed não é e não a tua como operadora de planos de saúde, nem tão pouco na modalidade de autogestão.

EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS CORRETORES DE IMÓVEIS ASSOCIADOS

Por atuarem no mesmo setor de atividade econômica abrangido pela CCT do setor imobiliário, um convênio firmado entre SINDIMOVEIS – Sindicato dos corretores de imóveis de Curitiba e região metropolitana e Secovi PR/SecoviMed-PR possibilitou aos corretores associados de imóveis acesso aos benefícios e assistência social ofertados pelo SecoviMed PR aos empregados do setor imobiliário e habitacional. O convênio exclusivo para corretores associados de imóveis não sendo extensivo a familiares ou dependentes.

O atendimento de corretores de imóveis associados estabelecidos na região metropolitana de Curitiba e litoral do Paraná serão realizados somente na sede do SecoviMed em Curitiba. Não há atendimento domiciliar ou remoto, por vídeo ou chamada telefônica.

CUSTEIO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO SECOVIMED

O pagamento da contribuição junto ao SecoviMed-PR será realizado pela Imobiliária e o valor da contribuição é de R$ 112,89 por corretor.

A contribuição será acrescida diretamente ao boleto mensal da imobiliária, junto com os demais funcionários em regime CLT.

Para a utilização do SecoviMed-PR os corretores de imóveis associados deverão procurar o RH da imobiliária onde prestam serviço, para verificar a disponibilidade dos serviços.

CADASTRAMENTO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS ASSOCIADOS

A inclusão não pode ser feita de forma individual diretamente no SecoviMed. Procure o responsável na sua imobiliária e solicite sua adesão para que a empresa realize o seu cadastro.

Para efetuar seu cadastro no SecoviMed PR a solicitação deve partir do RH da Imobiliária, o corretor de imóveis associado deve ter Contrato de corretor associado chancelado pelo Sindimóveis, estar devidamente cadastrado no CRECI-PR (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) e apresentar sua carteirinha com número de registro ATIVO no CRECI, juntamente com documento de identificação pessoal oficial com foto.

O SecoviMed reserva-se no direito de manter arquivo com imagens digitalizadas dos documentos comprobatórios para feito de fiscalização.

A solicitação de baixa do convênio deverá ser formalizada mediante e-mail para cadastro@secovimed-pr.com.br

LIBERAÇÃO DO ATENDIMENTO E AGENDAMENTO DE CONSULTAS

Após o corretor associado estar devidamente cadastrado, ele estará liberado para utilização dos serviços disponíveis em nosso escopo.

O atendimento é realizado com hora marcada em todos os serviços, não sendo necessário a utilização de senhas e sem filas de espera.

O agendamento de consultas deve ser realizado por telefone pelo número 41 3259 6200 ou diretamente no balcão de atendimento da recepção do SecoviMed.

Para ser atendido o corretor de imóveis associado deverá comparecer à sede do SecoviMed com 5 minutos de antecedência em relação ao horário agendado e só será atendido mediante apresentação de carteirinha do CRECI válida ou documento de identificação com foto.

ATRASOS E FALTAS À CONSULTAS AGENDADAS

Em caso de impossibilidade de comparecer à consulta agendada, o corretor de imóveis associado deve informar o SecoviMed com 24 horas de antecedência para consultas Odontológicas e 8 horas de antecedência para consultas médicas.

Atrasos para chegar ao balcão de atendimento na recepção do SecoviMed superiores a 5 minutos em relação ao horário agendado serão considerados como falta e o corretor de imóveis associado não será atendido gerando uma falta, devendo reagendar sua consulta para uma próxima data livre na agenda do profissional médico ou dentista.

Caso o corretor de imóveis associado falte à consulta ou avise ao SecoviMed fora do prazo regulamentar estabelecido, estará sujeito a bloqueio no atendimento e multa.

BLOQUEIO POR FALTA ÀS CONSULTAS AGENDADAS

Fique Atento! O corretor de imóveis associado que faltar 2 vezes num período inferior à 60 dias corridos ficará suspenso do agendamento de consultas por iguais 60 dias a contar da data da última falta.

O corretor de imóveis associado pode optar pela liberação imediata dos agendamentos mediante pagamento de multa no valor equivalente ao da contribuição mensal.

Havendo reincidência em faltas nos próximos 60 dias após o pagamento da multa, o corretor de imóveis associado voltará a ficar bloqueado por 60 dias a contar da data da reincidência.

Caso escolha não pagar a multa para liberação imediata, o corretor de imóveis associado pode optar por esperar transcorrer os 60 dias de bloqueio sendo que após este prazo estará automaticamente liberado para novos agendamentos de consulta.

O SecoviMed-PR não aceita justificativas para faltas, uma vez que o bloqueio só de dá a partir da segunda falta no período de 60 dias.

URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

O SecoviMed NÃO REALIZA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Todo atendimento é eletivo, com horário previamente agendado. O SecoviMed não realiza encaixes.

NÃO REALIZAMOS ATENDIMENTO DE ACIDENTES DE TRABALHO.

Em caso de urgência e emergências ligue 192 (SAMU) ou 193 (SIATE) ou procure um hospital ou uma unidade pública de saúde.

ATENDIMENTO FAMILIAR

O convênio firmado entre SecoviMed e Sindimóveis não é extensivo à família. Somente corretores de imóveis associados representados pelo Sindimóveis, com contrato de corretor associado chancelado pelo Sindimóveis e com registro ativo no CRECI podem fazer uso do SecoviMed por meio deste convênio.

ASSISTÊNCIA MÉDICA

O atendimento médico é realizado somente com hora marcada, nas especialidades de:

ASSITENCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO – CLINICA GERAL – ANGIOLOGIA – GINECOLOGIA – OFTALMOLOGIA – PSIQUIATRIA – FISIOTERAPIA – CARDIOLOGIA- DERMATOLOGIA – ORTOPEDIA – UROLOGIA – PSICOLOGIA – RAIO X – ANÁLISES CLÍNICAS – ODONTOLOGIA – ELETROCARDIOGRAM E CITOPOTOLOGIA – NUTROLOGIA.

A inclusão de novas especialidades no escopo de atendimento ou a retirada ou suspenção temporária de alguma especialidade é prerrogativa única e exclusiva da diretoria do SecoviMed-PR, sem necessidade de aviso prévio aos usuários e corretores de imóveis.

Os EXAMES LABORATORIAIS INCLUSOS NO CONVÊNIO SECOVIMED-SINDIMÓVEIS estão

listados ao final deste Regulamento de Uso. Caso a equipe médica ou odontológica solicite outros exames complementares fora do escopo deste convênio, estes deverão ser realizados fora do SecoviMed às expensas do Corretor de Imóveis Associado e o resultado trazido ao profissional solicitante para análise.

A realização de exames laboratoriais está condicionada a apresentação de requisição devidamente assinada pelo médico contendo o número do CRM.

A coleta de material deve ser realizada única e exclusivamente nas dependências do SecoviMed não realizamos coleta domiciliar.

Atestados para afastamento de trabalho são prerrogativa única e exclusiva do profissional Médico em conformidade com a necessidade e o procedimento realizado. Havendo possibilidade de retorno ao trabalho não serão concedidos atestados, somente declaração de comparecimento.

ENTREGA DE EXAMES LABORATORIAIS E RAIO X

Os resultados de exames laboratoriais estarão disponíveis em web site que será informado ao corretor de imóveis associado durante o procedimento de coleta ou entrega de amostras.

Não serão entregues resultados de exames impressos em papel.

Ao realizar sua consulta no SecoviMed, o médico terá acesso em seu consultório a todos os resultados de exame do paciente, sendo desnecessário trazer exames impressos. Em caso de consultas realizadas fora do SecoviMed o corretor de imóveis associado poderá imprimir, às suas expensas, seus resultados de exame e levá-los impressos em papel ou informar ao seu médico o site e senha de acesso a seus exames.

Da mesma forma exames de raio x não são entregues em filme fotográfico. O corretor de imóveis associado terá acesso a imagem do raio x por meio de web site protegido por senha. Em caso de solicitação formal e por escrito para impressa da imagem em filme fotográfico, o custo será cobrado em guia específica.

Exames laboratoriais não constantes da lista inclusa neste regulamento devem ser realizados em laboratório externo, às expensas do corretor de imóveis.

ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

O corretor de imóveis associado usufrui por meio deste convênio dos mesmos direitos ao atendimento odontológico previsto na convenção coletiva de trabalho de funcionários de imobiliárias e condomínios.

Este conjunto de regras visa maior qualidade e segurança no seu tratamento. Uma vez iniciado o tratamento, o usuário admite plena concordância com os termos expostos abaixo.

O atendimento é realizado com hora marcada, por equipe de cirurgiões dentistas experientes e preparados para tratamento nas especialidades de:

DENTISTICA – EXODONTIA – RASPAGEM E PROFILAXIA – ENDODONTIA – PERIODONTIA

O SecoviMed não realiza atendimentos de urgência e emergência na área odontológica. Encaixes só são admitidos em caso de agudização de procedimentos realizado Não há atendimento em nenhuma outra especialidade além das descritas acima.

  1. As consultas agendadas pelo telefone 41 3259 6200 ou no balcão de atendimento mediante apresentação de Carteirinha do CRECI ou Documento de Identificação com foto.
  2. O paciente deve escolher um horário de atendimento que possa manter até o término de seu tratamento.
  3. Uma vez iniciado o tratamento com um Cirurgião Dentista, este profissional irá acompanhar o paciente até o término do tratamento, salvo nos seguintes casos:
    • Encaminhamento para Endodontia (canal), onde o paciente será atendido por outro Cirurgião Dentista, especialista na área no próprio SecoviMed-PR.
    • Encaminhamento para Periodontista, onde o paciente será atendido por outro Cirurgião Dentista, especialista na área, no próprio SecoviMed-PR.
  4. Somente será permitida a troca de Cirurgião Dentista a pedido do paciente se houver justificativa formal e por escrito do motivo da solicitação da troca.
  5. Durante as férias do Cirurgião Dentista titular o usuário deverá aguardar seu retorno para dar continuidade ao tratamento. Em caso de licença maternidade ou afastamentos temporários, poderá ser realizada uma troca provisória de agenda, retornando ao dentista titular findado o afastamento.
  6. O material utilizado no paciente será sempre de primeira qualidade, não havendo restrição de quantidade.
  7. Não serão realizados no SecoviMed-PR os seguintes procedimentos: próteses, implantes, ortodontia, clareamentos, botox, lifts, procedimentos estéticos, cirurgias cuja complexidade exija instrumentos e ambientes específicos, suporte a vida, anestesia inalatória, anestesia geral ou sedação profunda.
  8. Não são permitidos acompanhantes dentro do ambiente de atendimento odontológico. Acompanhantes devem permanecer na área de recepção. Filhos menores de 10 anos não podem permanecer sozinhos na recepção. Caso o paciente compareça acompanhado de crianças que não possam permanecer sozinhas na recepção o atendimento não será realizado e o paciente terá registrada uma falta para efeito da regra de bloqueio do atendimento.
  9. O usuário deverá comparecer a Sede do SecoviMed-PR cinco (05) minutos antes do horário agendado por telefone ou no lembrete entregue pela recepcionista no balcão de atendimento. NÃO SERÃO ACEITAS JUSTIFICATIVAS PARA OS ATRASOS.
  10. As consultas serão de 35 minutos, 1 hora ou 1 hora e 10 minutos dependendo da especialidade.
  11. Em caso de falta do paciente à consulta ou caso o paciente chegue atrasado e não possa ser atendido, não serão entregues declarações de comparecimento para efeito trabalhista.
  12. Para cancelamento da consulta o paciente deverá comunicar o SecoviMed com 24 horas de antecedência. Cancelamento em prazo inferior a 24 horas será contado como falta.
  13. Atestados para afastamento de trabalho são prerrogativa única e exclusiva do profissional Cirurgião Dentista em conformidade com a necessidade e o procedimento realizado. Havendo possibilidade de retorno ao trabalho não serão concedidos atestados, somente declaração de comparecimento.

SATISFAÇÃO GARANTIDA

O SecoviMed vem obtendo a média de 98% de satisfação de seus usuários nas pesquisas realizadas entre Jun/1999 e Nov/2022.

No SecoviMed você é ouvido. Dê sua opinião.

COMO CHEGAR AO SECOVIMED

O SecoviMed-PR está instalado bem no centro de Curitiba, entre o Shopping Crystal, Shopping Curitiba e próximo à Praça Rui Barbosa.

Rua Dr Pedrosa no 475

Esquina com a Rua Desembargador Motta CEP 80.420-120 – Curitiba – PR

41 3259 6200

LGPD LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) para que o SecoviMed – Serviço Social da Habitação do Paraná, possa prestar seus serviços de maneira adequada, faz-se necessário o tratamento de dados pessoais e sensíveis do CORRETOR DE IMÓVEIS ASSOCIADO, ora paciente/usuário, especialmente aqueles referentes à saúde.

O tratamento será realizado para fins terapêuticos, de diagnóstico e de assistência à saúde, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, enfim, para todas as atividades que tenham a finalidade de garantir o atendimento e a remuneração dos serviços de saúde de forma geral, em benefício ou interesse do titular do dado.

O SecoviMed Serviço Social da Habitação do Paraná poderá compartilhar os dados pessoais do CORRETOR DE IMÓVEIS ASSOCIADO ora paciente/usuário com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário, bem como no caso dos dados pessoais sensíveis, a lei permite que eles sejam utilizados sem o consentimento do titular em casos específicos, como: troca de dados entre empresas de seguros e hospitais, para fins de pagamento dos serviços no caso de diagnósticos, entre médicos, entre clinicas, pesquisadores e órgãos públicos de modo a subsidiar pesquisas e políticas públicas observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018